DECRETO N. 276, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota do veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos "S-2" e "S-4", constantes do artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Assisténcia Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2": quatrocentos e oitenta e um veículos;
Grupo, "S-4": trezentos e doze veículos".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 23 de junho de 1972, que alterou o Decreto de 2 de tevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carios Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.