DECRETO N. 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dá
nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou
a frota de veículos da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de
veículos da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota
de veículos da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal fica fixada nas seguintes quantidades:
"Grupo "S": 1 veículo;
Grupo "S-2": 4 veículos;
Grupo "S-3": 2 veículos;
Grupo "S-4": 1 veículo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
Retificação
No Artigo l.°
Onde se lê:
"Artigo 1.° - A frota de veículos.. .. .. .. .. ..
"Grupo "S": 1 veículo;
Leia-se:
"Artigo 1.° - A frota de veículos .. .. .. .. ..
"Grupo "B": 1 veículo;