DECRETO N. 28, DE 17 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de professores, servidores públicos, da disciplina Filosofia, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professores da disciplina Filosofia, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação na "Semana Internacional de Filosofia", a se
realizar entre 16 e 22 de julho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1972.
LAUDO NATEL Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.