DECRETO N. 280, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica função da Secretaria da Justiça para fins de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 25 da Lei 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "23" uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Escritório Regional de São José aos Campos, da Divisão de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 7 de agosto de 1970.
Artigc 2.° - O Secretário da Justiça fixara, através de ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubiliação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.