DECRETO N. 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971;
a) na referência "22", 1 (uma) função de Encarregado do Setor Técnico, destinada ao Setor Técnico, da Seção de Diagnóstico;
b) na referência "12", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Barbearia da Seção de Alojamento.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato público, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato público, o valor .................................
Leia-se: Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor ...................................