DECRETO N. 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica
funções na Secretaria da Promoção Social,
para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da
Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Na
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Departamento
de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral, de acordo
com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971;
a) na referência "22", 1
(uma) função de Encarregado do Setor Técnico,
destinada ao Setor Técnico, da Seção de
Diagnóstico;
b) na referência "12", 1
(uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor
de Barbearia da Seção de Alojamento.
Artigo 2.º -
O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato público, o valor
dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando
ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 282, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro labore"
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.° - O Secretário da
Promoção Social fixará, através de ato
público, o valor .................................
Leia-se: Artigo 2.° - O Secretário da
Promoção Social fixará, através de ato
específico, o valor ...................................