DECRETO N. 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Paro efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários II, no Serviço Complementar de Acolhimento, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701 de 11 de março de 1971, alterada pelo Decreto n. 52.879, de 10 de fevereiro de 1972:
a) Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;
b) Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração;
c) Na referência "16", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Administração do Pessoal, ao Setor de Material e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.