DECRETO N. 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Paro efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, da Secretaria da
Promoção Social, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no
Departamento de Amparo e Integração Social, na
Divisão de Educandários II, no Serviço
Complementar de Acolhimento, de acôrdo com a estrutura fixada
pelo Decreto n. 52.701 de 11 de março de 1971, alterada pelo
Decreto n. 52.879, de 10 de fevereiro de 1972:
a) Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;
b) Na referência "19", 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada a Seção de
Administração;
c) Na referência "16", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Administração do Pessoal, ao Setor de Material e ao Setor
de Atividades Auxiliares, da Seção de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.