DECRETO N. 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Refeitório, da
Seção de Alojamento, do Instituto de Menores Sampaio
Viana, da Divisão de Educandários II, do Departamento de
Amparo e Integração Social, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto n. 52.863, de 17 de janeiro de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.