DECRETO N. 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Refeitório, da Seção de Alojamento, do Instituto de Menores Sampaio Viana, da Divisão de Educandários II, do Departamento de Amparo e Integração Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.863, de 17 de janeiro de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.