DECRETO N. 285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função
na Secretaria da Promoção Social para efeito de
atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168. de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência "23", uma função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Prosseguimento, do Serviço Complementar de Acolhimento, da
Divisão de Educandários II, do Departamento de Amparo e
Integração Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, de
acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.879, de 10 de
fevereiro de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Retorma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.