DECRETO N. 286, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Saúde, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria da Saúde da Comunidade, na Divisão do Exercício Profissional, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 6 de abril de 1970:
a) Na referência "23", 6 (seis) funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas á Seção de Medicina, Seção de Entorpecentes Seção de Raio X e Substâncias Radioativas, Seção de Odontoiogia, Seção de Farmácia e a Seção de Indútria Farmacêutica.
b) Na referência "22". 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Medicina Veterinária, da Seção de Medicina.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.