DECRETO N. 287, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Ciassifica função na Secretaria de Saúde, para efeito de atribuição de «pro- labore»

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168 de 10 de julho de 1968 fica classificada na referência «19» uma função de Chefe de Seção destinada a Seção de Administração de Frota da Divisão de Transportes, do Departamento de Admmistração da Secretaria da Saúde, criada por Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixara. através de ato específico, o valor do «pro-Iabore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.