DECRETO N. 29, DE 17 DE JULHO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecer a certame de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no 1.° Simpósio Nacional de Administração Hospitalar, a realizar-se no período de 19 a 22 de julho de 1972, no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 17 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.