DECRETO N. 290, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a permissão para consignação em folha de pagamento de servidores estaduais,
sócios do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado - Mongeral
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - É permitido aos servidores e inativos
do Estado, sócios do Montepio Geral de Economia dos Servidores
do Estado - MONGERAL - consignar em folha de pagamento os compromissos
assumidos com a referida entidade
Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá ds normas legais vigentes relativas ao assunto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.