DECRETO N. 292, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 80.850,00 (oitenta mil, oitocentos e cinquenta
cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito no valor de Cr$ 80.850,00
aberto nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971,
destina-se a atender despesas decorrentes da majoração do salário mínimo, bem
como novos compromissos assumidos pelo Ministéirio Público do
Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do
Decreto n.o 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.