Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º inciso I, da Lei
de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de
dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 259.853,00 (duzentos e cinquenta e novel mil,
oitocentos e cinquenta e três cruzeiros).
Parágrafo
Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto
observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto no montante de Cr$
259.853,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três
cruzeiros), destina-se a suplementar o elementos 3.1.2.0 3.1.3 0 e 3.1.4.1.
carentes de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela precisou dispor desses recursos no
começo do corrente exercício, para que o Grupo Tarefa, criado pelo Decreto de
24-1-1971 pudesse da continuidade aos trabalhos prioritários da Implantação da
Reforma do Ensino de 1.º e 2.º graus no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de
1972.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca -
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo
S.N.A.