DECRETO N. 294, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 259.853,00 (duzentos e cinquenta e novel mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros).
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto no montante de Cr$ 259.853,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), destina-se a suplementar o elementos 3.1.2.0 3.1.3 0 e 3.1.4.1. carentes de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela precisou dispor desses recursos no começo do corrente exercício, para que o Grupo Tarefa, criado pelo Decreto de 24-1-1971 pudesse da continuidade aos trabalhos prioritários da Implantação da Reforma do Ensino de 1.º e 2.º graus no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.