DECRETO N. 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.761.200,00
(um milhão, setecentos e sessenta e um mil e duzentos
cruzeiros), suplementar ds dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFTCATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, que será, coberta com
recursos provenientes do «superavit» financeiro do
exercido de 1971, no valor de Cr$ 1.761.200,00, destina-se ao
atendimento de despesas de custeio indispensáveis e
inadiáveis, para que os trabalhos do Departamento sejam levados
a termo.
Com a celebração de novo convênio com o Governo
Federal tem o D. A. E. S. P. o compromisso de dotar os aeroportos de
condições de segurança e conforto, satisfazendo,
assim, não só ao tratamento que os usuários fazem
por merecer, como também a adequação a uma
realidade aviatória ideal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.