DECRETO N. 296, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes de estudos e
projetos e de início da nova sede da Autarquia.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito especial, no valor de Cr$ 2.000.000,00, tem
por finalidade atender despesas com a construção do
Edifício Sede, onde se concentrarão todos os
serviços ora instalados em construções
provisórias e a Oficina de Artes Gráficas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, Item 'I, da Lei Federal,
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com
os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.