DECRETO N. 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 500.000,00,
à Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas do elemento
3.1.4.0, entre outras água, gás, telefone, energia
elétrica, importação e tarifas postais, devido aos
aumentos que vêm sofrendo as taxas de remuneração
desses serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.