DECRETO N. 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 500.000,00, à Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas do elemento 3.1.4.0, entre outras água, gás, telefone, energia elétrica, importação e tarifas postais, devido aos aumentos que vêm sofrendo as taxas de remuneração desses serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.