DECRETO N. 299, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente da Imprensa Oficial
do Estado, aprovado pelo Decreto de 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração no orçamento vigente da
Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 25.000,00, é
motivada pelo retorno de alguns servidores, optantes pelo regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, ao Quadro Especial
desta Autarquia, regido pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado, conforme o artigo 36, parágrafo
2.º, da Lei n.º 10.152, de 19-6-1968.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.