DECRETO N.3, DE 11 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba imóvel situado naquele município necessário a construção da Cadeia e Delegacia de Policia local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba uma
área de terreno com 2.802,00m² (dois mil e oitocentos e dois
metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de
Caraguatatuba, necessária a construção da Cadeia e
Delegacia de Polícia, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n.° 30.348/68 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "A" (marcado em planta), situado no alinhamento
direito da Avenida Maranhão com a Avenida Rio de Janeiro. Do
ponto "A" segue, pela lateral esquerda da Avenida Rio de Janeiro, numa
distância de 46,70m, confrontando com a referida Avenida Rio de
Janeiro, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, fazendo a
deflexão à esquerda, segue acompanhando a margem esquerda
do Rio Santo Antonio numa extensão de 60.00m, antiga linha de
divisa dos lotes 1 e 13 da quadra n.° 37, até encontrar o
ponto "C"; deste ponto fazendo deflexão à esquerda, segue
pela lateral direita da Avenida Paraná, numa distância de
46,70m, confrontando com a referida Avenida Paraná, até
encontrar o ponto "D"; deste ponto fazendo deflexão à
esquerda, segue pela lateral direita da Avenida Maranhão, numa
distância de 60,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve
início as divisas do terreno".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.