DECRETO N.3, DE 11 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba imóvel situado naquele município necessário a construção da Cadeia e Delegacia de Policia local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba uma área de terreno com 2.802,00m² (dois mil e oitocentos e dois metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Caraguatatuba, necessária a construção da Cadeia e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.° 30.348/68 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" (marcado em planta), situado no alinhamento direito da Avenida Maranhão com a Avenida Rio de Janeiro. Do ponto "A" segue, pela lateral esquerda da Avenida Rio de Janeiro, numa distância de 46,70m, confrontando com a referida Avenida Rio de Janeiro, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, fazendo a deflexão à esquerda, segue acompanhando a margem esquerda do Rio Santo Antonio numa extensão de 60.00m, antiga linha de divisa dos lotes 1 e 13 da quadra n.° 37, até encontrar o ponto "C"; deste ponto fazendo deflexão à esquerda, segue pela lateral direita da Avenida Paraná, numa distância de 46,70m, confrontando com a referida Avenida Paraná, até encontrar o ponto "D"; deste ponto fazendo deflexão à esquerda, segue pela lateral direita da Avenida Maranhão, numa distância de 60,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início as divisas do terreno".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.