DECRETO N. 300, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, aprovado pelo Decreto de 13 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.465.214,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e catorze cruzeiros), as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração de orçamento se justifica, tendo em vista o Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e a United Nations Development Program, órgão da ONU que obriga esta Autarquia a ampliar e desenvolver programas de controle da poluição ambiental em todo o Estado de São Paulo, exigindo para isso, admissão de novos recursos humanos para a execução de suas atividades.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.