DECRETO N. 300, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, aprovado pelo Decreto de 13 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 2.465.214,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e cinco
mil, duzentos e catorze cruzeiros), as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração de orçamento se justifica,
tendo em vista o Convênio firmado entre o Estado de São
Paulo e a United Nations Development Program, órgão da
ONU que obriga esta Autarquia a ampliar e desenvolver programas de
controle da poluição ambiental em todo o Estado de
São Paulo, exigindo para isso, admissão de novos recursos
humanos para a execução de suas atividades.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.