DECRETO N. 301, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de caprinos à Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura a doar a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu 2 (duas) cabras e 1 (uma) cabrita da raça "Toggembourg" portadoras de "malformação e estéreis", no valor de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.