DECRETO N. 302, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de coelho à Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria da Agricultura -
Instituto de Zootecnia - a doar à Secretaria da Agricultura do
Estado de Minas Gerais - Departamento da Produção Animal,
4 (quatro) coelhos reprodutores das raças, "Nova Zelândia
Branco", "Chinchila", "Gigante Branco" e "Angorá", no valor de
Cr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros).
Artigo 2.° - Os animais doados deverão ser retirados
diretamente na Estação Experimental de Zootecnia de
Pindamonhangaba, em data previamente determinada.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data dc sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galíazzi, Responsável pelo S.N.A.