DECRETO N. 303, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre a doação de plantel de jumentos reprodutores à Base Física de Belterra - Pa, do Ministério da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar à Base Física de Belterra - Pa, do Ministério da Agricultura, plantel de jumentos cujos nomes, prefixos, raças, categorias e valores inventariados são os seguintes:


Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.