DECRETO N. 303, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a
doação de plantel de jumentos reprodutores à Base
Física de Belterra - Pa, do Ministério da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da
Agricultura, autorizado a doar à Base Física de Belterra
- Pa, do Ministério da Agricultura, plantel de jumentos cujos
nomes, prefixos, raças, categorias e valores inventariados
são os seguintes:
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.