DECRETO N. 305, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Orientadores Educacionais, Professores de Cidncias Biológicas,
de Educação Moral e Cívica e de Ciências
Humanas, do ensino de segundo grau local, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no Ciclo de Palestras sobre "Tóxicos
Entorpecentes", a se realizar entre 18 e 22 de setembro de 1972, em
Botucatu.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ao
preceituado no Artigo 5.º, do Decreto n.52.322, de 18 de novembro
de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.