DECRETO N. 306, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação do protótipo do planador IPT - 5 «Jaraguá» à Fundação Santos Dumont - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1804 - 72, a doação á Fundação Santos Dumont, capital, do protótipo do planador IPT 5 « Jaraguá », pertencente à Secretária dos Transportes - Departamento Aeroviário, declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o protótipo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do protótipo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dipor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto, respondento pelo expediente da Secretaria dos Tranportes
Henri Court Aldar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A