DECRETO N. 307, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Nova Aliança

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 1547-72, a doação à Prefeitura Municipal de Nova Aliança, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, adjudicados pela Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, " da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando o donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 307, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
1 Prateleira de madeira medindo 7,90 x 0,80.
1 Prateleira de madeira medindo 7,60 x 2,50.
1 Prateieira de madeira medindo 3,80 x 0,80.
1 Balcão Vitrine medindo 2,40 x 1,00.
1 Armação de madeira para centro de loja.
1 Suporte de porta papel.
2 Caixas p| mesa de máquina de costura.
10 Radios para acumuladores.
1 Suporte para exp. de plast. com rodinha nos pes com 1 cadeira
1 Máquina Registradora marca National - n. de fabricação R 506368BR.
10 Metros de armação (prateleira) com 2 metros de altura, em madeira de lei, na cor castanho, em verniz, a parte de cima é toda de vidro - e a inferior e de madeira com portas de correr.