Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 308, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto de 16 de maio de 1972, que instituiu Grupo de Trabalho, com a incumbência de proceder levantamento das publicações inseridas em Diário Oficial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto de 16 publicado em 17 de maio de 1972, para que o Grupo de Trabalho com incumbência de proceder a um levantamento completo das publicações inseridas em Diário Oficial, apresente conclusão definitiva de seus trabalhos, propondo a adoção de normas que melhor se coadunem com os objetos visados.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.