DECRETO N. 309, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre concessão de auxilios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 5.638.215,72 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quinze cruzeiros e setenta e dois centavos) as seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01
- Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5
- Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 309, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre concessão de auxilios e subvenção, a instituições assistenciais que especifica

Retificação

No Artigo 1.º -
Araçatuba
Onde se lê:
União Espirita «Paz e Caridade» para manutenção..................... 15.000,00
Leia-se:
União Espirita «Paz e Caridade» para manutenção................. 15.000,00
Junqueiropólis
Onde se lê:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis ...................... 27.000.00
Leia-se:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueiropólis para aquisição de equipamentos................ 27.000.00
Sertãozinho
Onde se lê:
Grupo Espirita «Deus, Cirsto e Caridade» para manutenção....................... 5.000 00
Leia-se:
Grupo Espirita «Deus, Cristo e Caridade» para manutenção....................... 5.000.00