DECRETO N. 31, DE 18 DE JULHO DE 1972
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Ação Social e Educacional Beneditima - A. S. E. B. -
"Walter Figueiredo", com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.