DECRETO N. 311, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972
Revoga o Decreto de 8 de dezembro de 1971, que concedeu auxílios e subvenções as instituições assistênciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o auxílio de
Cr$ 390.788,33 (trezentos e noventa mil setecentos e oitenta e oito
cruzeiros e trinta e três centavos) concedido à entidade
"Educandário São João do Belem", desta Capital,
para término de construção.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A