DECRETO N. 311, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Revoga o Decreto de 8 de dezembro de 1971, que concedeu auxílios e subvenções as instituições assistênciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o auxílio de Cr$ 390.788,33 (trezentos e noventa mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta e três centavos) concedido à entidade "Educandário São João do Belem", desta Capital, para término de construção.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A