DECRETO N. 312, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Itápolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário a construção da
Coletoria Estadual e Posto de Fiscalização da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itápolis,
terreno sem benfeitorias com a área de 600,00 m² situado no
município e comarca de Itápolis necessário a
construção do prédio da Coletoria Estadual e Posto
de Fiscalização, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 48.639-71, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado, a saber: Inicia no ponto «A»,
situato no alinhamento da intersecção da Rua Pero Neto
com a Avenida Dr. Eduardo do Amaral Lyra; deste ponto, seguindo pelo
alinhamento da referida Rua Pero Neto, na distância de 25,00
metros (vinte e cinco metros), até o ponto «B»;
deste ponto, deflete à direita, confrontando com Athilio Costa
na distância de 24,00 metros (vinte e quatro metros) até o
ponto «C ; deste ponto deflete à direita confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Itápolis, na
distância de 25,00 metros (vinte e cinco metros) até o
ponto «D»; deste ponto, deflete à direita,
confrontando com o alinhamento predial da Avenida Dr Eduardo do Amaral
Lyra, na distância de 24,00 metros (vinte e quatro metros)
até o ponto «A», origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e a
distância a superfície de 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.