DECRETO N. 313, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção do Centro de Saúde III
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Junqueirópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de
1.575,00 m² (hum mil. quinhentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado no município e comarca de Junqueirópolis,
necessário a construção do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 34.220-70 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «0 imóvel de forma Irregular e
formado pelos lotes ns. 7-9 e 13 da quadra n,0 65 e tem inicio no ponto
«B» situado no alinhamento da Avenida Paulista e daí
segue confrontando com os lotes ns. 11 e 12 numa extensão de
30,00 m. onde atinge o ponto «C»; deflete à direita
e segue confrontando com até n.º 12 numa extensão de
33,00 m. onde atinge o ponto «D» situado no hamento da
Avenida Bandeirantes; deflete à esquerda e segue pelo alinhato
da referida Avenida numa extensão de 15,00 m. onde atinge o
ponto «E», ete à esquerda e segue confrontando com
os lotes 14-10 e 8, sucessivate numa extensão de 57,00 m. onde
atinge o ponto «F»; deflete à esquerda segue
confrontando com os fundos dos lotes 3-2 e 1, sucessivamente numa
exsão de 45,00 m. onde atinge o ponto «G» situado no
alinhamento da Avenida lista; deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da referida Avenida numa ensão de 24,00 metros onde
atinge o ponto inicial. O imóvel assim descrito erra uma
superficie de 1.575,00 m² (um mil, quinhentos e setenta e cinco mei
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.