DECRETO N. 314, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura municipal de Pereira
Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naqueie Município,
necessário à construção de Unidade Sanitária local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto,
terreno sem benfeitorias, com área de 800,00 m² (oitocentos
metros quadrados), parte de maior porção, situado no
município de Pereira Barreto, comarca de Monte Aprazível,
necessário construção de Unidade Sanitária
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 35052-71 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram início no ponto
"A", situado no alinhamento da rua Prudente de Morais, a 25,00 metros
do cruzamenuto desta rua e a rua Rio Grande do Norte; deste ponto,
segue confrontando com a propriedade da COTESP, numa distância de
40,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete 90°
à direita e segue confrontando com terrenos do município
e da Paróquia local, numa distância de 20,00 m. até
o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando
com o Centro de Saúde, pertencente ao IPESP, numa
distância de 40,00m. até o ponto "D", situado no
alinhamento da rua Prudente de Morais; deste ponto, deflete 90°
à direita e segue por este alinhamento, numa istância de
20,00 m. até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas
divisas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.