DECRETO N. 314, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naqueie Município,
necessário à construção de Unidade Sanitária local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), parte de maior porção, situado no município de Pereira Barreto, comarca de Monte Aprazível, necessário construção de Unidade Sanitária local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 35052-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Prudente de Morais, a 25,00 metros do cruzamenuto desta rua e a rua Rio Grande do Norte; deste ponto, segue confrontando com a propriedade da COTESP, numa distância de 40,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete 90° à direita e segue confrontando com terrenos do município e da Paróquia local, numa distância de 20,00 m. até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Centro de Saúde, pertencente ao IPESP, numa distância de 40,00m. até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Prudente de Morais; deste ponto, deflete 90° à direita e segue por este alinhamento, numa istância de 20,00 m. até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.