DECRETO N. 315, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Transfere da
Administração do Tribunal de Justiça, para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel com
benfeitorias,
situado no Município de Santa Cruz das Palmeiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel com benfeitorias, situado no
município e comarca de Santa Cruz das Palmeiras, onde funcionou
o Forum local, a fim de nele ser instalada a Delegacia de Policia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.