DECRETO N. 317, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretária da Educação, um crédito de Cr$ 1.694.800,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.694.800,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), destina-se a suplementar os elementos 3.1.2.0, 3.1.3.0 e o subelemento 3.1.4.1, carentes de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela, bem como as demais da referida Pasta, não contam com recursos para cobrir as despesas necessárias ao atendimento do programa de educação e ação comunitária do Vale do Ribeira, advindas com a execução do Plano Especial de Educação - Vale do Ribeira, enquadrado como Meta Prioritária do Governo do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.