DECRETO N. 317, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo
8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Secretária da
Educação, um crédito de Cr$ 1.694.800,00 (um
milhão, seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos
cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
O
crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.694.800,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), destina-se a
suplementar os elementos 3.1.2.0, 3.1.3.0 e o subelemento 3.1.4.1,
carentes de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela,
bem como as demais da referida Pasta, não contam com recursos para
cobrir as despesas necessárias ao atendimento do programa de educação e
ação comunitária do Vale do Ribeira, advindas com a execução do Plano
Especial de Educação - Vale do Ribeira, enquadrado como Meta
Prioritária do Governo do Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858
de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.