DECRETO N. 318, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Se. cretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.387.179,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 1.387 179,00 (hum milhao, trezentos e oitenta e sete mil cento e setenta e nove cruzeiros), representa os recursos financeiros que darão condições a Coordenadoria de Saúde da Comunidade de colocar recursos humanos, especializados em assistencia medico-sanitária, a disposição da população paulista, especialmente a do Interior.
Ainda permiura atencer a muitos encargos de aluguéis, os quais no decorrer do exercício sofreram alterações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 318, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso 1 da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Código: 02
Categoria de Programação: Assistência Médico-Sanitária - Código: 72.14.01.00
Em Elemento
Onde se lê: 1.200.000
Leia-se: 1.220.000
No Artigo 2.º -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Onde se lê: Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado -
Código: 03
Leia-se: Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado -
Código: 02.