DECRETO N. 319, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 252.340,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 252.340,00, que será coberto com recursos oriundos de «superavit financeiro» suplementará a dotação do elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento Programa vigente, que atendera despesas decorrentes do aumento de vencimentos aprovado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado conforme Decretos de 27-1-72 e 3-2-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.