DECRETO N. 319, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 252.340,00
(duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 252.340,00, que
será coberto com recursos oriundos de «superavit
financeiro» suplementará a dotação do
elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento Programa vigente, que
atendera despesas decorrentes do aumento de vencimentos aprovado pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado conforme Decretos de 27-1-72 e 3-2-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.