DECRETO N. 32, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, das Cooperativas Habitacionais
"Bandeirantes e outras" imóvel sem benfeitorias situado no
Município da Capital destinado à construção
do Grupo Escolar do Alto de Pinheiros
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, das Cooperativas Habitacionais "Bandeirantes
e outras" um terreno sem benfeitorias com a área de 3.000,80 m²
(três mil metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), situado no conjunto residencial do Alto de Pinheiros,
município e comarca da Capital, destinado à
construção do Grupo Escolar do Alto de Pinheiros, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n. 35.896-71 da Procuradoria Geral do
Estado a saber:
Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, situado distante
dezessete metros (17,00m), do ponto "I" localizado no eixo da rua
projetada, sendo que este ponto está distante cinquenta e oito
metros (58,00m) do alinhamento da Avenida Diógenes R. de Lima.
Do ponto "A' segue em linha reta na distância de quarenta e oito
metros e quarenta centímetros (48,40m), até o ponto "B",
confrontando com a mencionada rua projetada na distância de
quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40m) e dois
metros (2,00m) com terrenos do loteamento da "INOCOOP".
Do ponto "B" deflete à direita, em ângulo reto, e segue em
linha reta na distância de sessenta e dois metros (62,00m)
até o ponto "C". Daí, deflete à direita, em
ângulo reto, e segue em linha reta na distância de quarenta
e oito metros e quarenta centímetros (48,40m) até o ponto
"D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com terrenos da "INOCOOP".
Do ponto "D" deflete à direita, em ângulo reto e segue em
linha reta da distância de sessenta e dois metros (62,00m)
até o ponto "A", início do presente memorial, e,
confrontando nas distâncias de trinta e cinco metros (35,00m) com
terrenos da "INOCOOP", e vinte e sete metros (27,00m) com a rua
projetada, encerrando esta descrição uma área de
3.000,80 m² (três mil metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.