DECRETO N. 320, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Comunidades de Trabalho, aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 827.092.00 (oitocentos e vinte e sete mil, noventa e dois
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente remanejamento de dotações, na
importância de Cr$ 827.092,00 (oitocentos e vinte sete mil,
noventa e dois cruzeiros) destina-se ao atendimento seguinte: a) Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros), ao credenciamento de pessoal,
conforme autorização do Exmo. Senhor Governador,
publicada no D.O. de 15|4|72, para prestação de
serviços durante a fase de implantação da
Autarquia; b) Cr$ 637 092,00 (seiscentos e trinta e sete mil, noventa e
dois cruzeiros) para fazer face as despesas contratuais, firmadas entre
esta Entidade e o Centro de Treinamento de Líderes Rurais "Padre
Kolping" de Araçatuba e destinado ao estudo e a
implantação de Projeto de capacitação em
Técnicas Agricolas e Ocupação de 35 familias da
população marginalizada, da região de
Araçatuba; C) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cobrir
despesas com a locação de imóvel destinado a nova
sede social.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.