DECRETO N. 320, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Comunidades de Trabalho, aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 827.092.00 (oitocentos e vinte e sete mil, noventa e dois cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O presente remanejamento de dotações, na importância de Cr$ 827.092,00 (oitocentos e vinte sete mil, noventa e dois cruzeiros) destina-se ao atendimento seguinte: a) Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), ao credenciamento de pessoal, conforme autorização do Exmo. Senhor Governador, publicada no D.O. de 15|4|72, para prestação de serviços durante a fase de implantação da Autarquia; b) Cr$ 637 092,00 (seiscentos e trinta e sete mil, noventa e dois cruzeiros) para fazer face as despesas contratuais, firmadas entre esta Entidade e o Centro de Treinamento de Líderes Rurais "Padre Kolping" de Araçatuba e destinado ao estudo e a implantação de Projeto de capacitação em Técnicas Agricolas e Ocupação de 35 familias da população marginalizada, da região de Araçatuba; C) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cobrir despesas com a locação de imóvel destinado a nova sede social.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.