DECRETO N. 321, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

Torna sem efeito relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 58, de 20, publicado a 21-7-72, que relotou no Quadro de Pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - um (1) cargo de Escriturário, Nível I, padrão 11-C, do QSS-PP-III, lotado no Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde, ocupado pela sra. Marietta Venturelli de Lima (R G. n.° 1.550.997).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.