DECRETO N. 323, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza o afastamento de congressistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício,para todos os efeitos legais, os dias em que os
farmacêuticos, servidores públicos, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de participação no Congresso
Paulista de Farmacêuticos, a realizar-se no período de 9 a
11 de novembro de 1972, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.