LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluidos, da relação anexa ao decreto de 28, publicado em 28 de abril de 1972, que dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, processo GG nº 1.073-72, os materiais a seguir discriminados: máquinas de escrever 4 - sucata, e Caixas metálicas arquivar processos 25 - sucata.
Artigo 2º - Fica retificada a relação citada no artigo 1º, como segue:
onde se lê: máquinas de escrever 3 - sucata
Leia-se: máquinas de escrever 2 - sucata, todos pertencentes ao patrimônio da Casa Civil - Assessoria Técnico-Legislativa e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.