DECRETO N. 326, DE 20 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destina-se a suplementar o elemento 3.2.1.0, carente de recurso.
Dessa maneira, a U.O. em tela atenderá a vários convênios mantidos com entidades hospitalares, que dependem de subvenções estaduais para sobreviverem. 
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.