DECRETO N. 326, DE 20 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos têrmos do artigo 8.º, inciso
I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar
à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), destina-se a suplementar o elemento
3.2.1.0, carente de recurso.
Dessa maneira, a U.O. em tela atenderá a vários convênios
mantidos com entidades hospitalares, que dependem de
subvenções estaduais para sobreviverem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º
52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.