DECRETO N. 327, DE 20 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.