DECRETO N. 33, DE 18 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí imóvel sem benfeitorias situado naquele município,
destinado à construção do Grupo Escolar do Distrito de Corredeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí um terreno, sem benfeitorias com a área de 6.400,00 m², situado no distrito de Corredeira, município e comarca de Pirajuí, destinado à construção do Grupo Escolar daquele distrito, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 48.690J71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado a saber: As divisas tiveram inicio no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Rui Barbosa e Dez de Novembro; deste ponto, segue por êste ultimo alinhamento, numa distância de 80m até o ponto "B"; dai, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da Praça São Benedito, numa distância de 80m até o ponto "C"; desde ponto, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da rua Padre Claro,   numa distância de 80m, até o ponto "D"; dêste ponto, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa numa distância de 80m, até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encenando uma área de 6.400,00 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.