DECRETO N. 331, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore"
de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968,
fica classificada na referência "16" uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Atividades Auxiliares, da
Seção de Administração, do Instituto de
Menores "Santa Emilia", da Divisão de Educandários I, do
Departamento de Amparo e Integração Social, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da
Secretária da Promoção Social, de acordo com a
estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.701, de 11 de março de
1971.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato especifico, o valor do "pro-labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenahando ou vier a desempenhar
a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.