DECRETO N. 332, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore" e retifica, o Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificados, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, no Instituto de Menores de Moji Mirim:
a) na referência "19" 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada Seção de Administração;
b) na referência "16" 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Material e de Finanças.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de atos específicos, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Fica alterada a letra "a" do inciso II do artigo 1.º do Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972, na seguinte conformidade:
"II -.................................................
a) na referência "CD-7" 1 (uma) função de Diretor destinada à Diretoria."
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.