DECRETO N. 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição do "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "23" uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Pesquisa, da Diretoria Executiva, do Museu da Casa Brasileira, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criada pelo Decreto n.º 52.558 de 11 de novembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esreja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.