DECRETO N. 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de
atribuição do "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência "23" uma função de Chefe
de Seção Técnica destinada à
Seção de Pesquisa, da Diretoria Executiva, do Museu da
Casa Brasileira, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, criada pelo Decreto n.º 52.558 de 11
de novembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore"
a ser pago ao servidor que esreja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.