DECRETO N. 334, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Pessoal e à Seção de Material, do Serviço de Administração, da Diretoria Executiva, do Museu da Casa Brasileira, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.558 de 12 de novembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixara, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações prórias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.