DECRETO N. 334, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na referência "19", 2 (duas) funções
de Chefe de Seção, destinadas à
Seção de Pessoal e à Seção de
Material, do Serviço de Administração, da
Diretoria Executiva, do Museu da Casa Brasileira, do Conselho Estadual
de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de acordo com
a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.558 de 12 de novembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixara, através de ato específico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações prórias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.