DECRETO N. 335, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de «pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16» uma função de Encarregado de Setor de Arquivo, da Seção de Documentação, da Diretoria Executiva, do Museu da Casa Brasileira, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criado pelo Decreto nº 52.558, de 11 de novembro de 1970.
Artigo 2º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato específico, o valor do «pró-labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.