DECRETO
N. 335, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de «pró-labore» de que
trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada
na referência «16» uma função de Encarregado de Setor de Arquivo, da Seção de
Documentação, da Diretoria Executiva, do Museu da Casa Brasileira, do Conselho
Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criado pelo
Decreto nº 52.558, de 11 de novembro de 1970.
Artigo 2º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
fixará, através de ato específico, o valor do «pró-labore» a ser pago ao
servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função
classificada no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.